Oi Rafael
Sugrio verificar com o fiscal pois a regra geral diz...
O ICMS incidente sobre o serviço de transporte é devido ao estado onde for iniciada a prestação do serviço, ou seja, onde o caminhão for carregado, exceto, quando o início do serviço de transporte acontecer fora do Brasil. Nesse último caso, o ICMS será devido ao estado onde o serviço terminar.
Abraço
Eduardo Chagas